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A política de segurança do paciente constitui-se em um documento que aprova situações de risco e descreve as estratégias e ações para a gestão do mesmo, visando a prevenção, controle e tratamento dos incidentes, desde a admissão até a alta, transferência ou óbito dos pacientes no serviço de saúde.


A implantação do NSP deve reduzir a probabilidade de ocorrências dos eventos adversos resultantes da exposição aos riscos nos serviços de saúde, devendo ser focado na melhoria continua dos processos e no uso de tecnologias na disseminação sistemática da cultura de segurança, na
integração dos processos de gestão de risco e na garantia de boas práticas de funcionamento do HORM.

A Portaria Municipal nº 529/2013 institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (NSP) com objetivo de contribuir para a qualificação do cuidado em saúde em todos os estabelecimentos de saúde no território nacional. Regulamentada pela RDC 36/2013 a qual institui as ações para a segurança do paciente e possui foco na promoção de ações voltadas a segurança do paciente no âmbito hospitalar. Uma das obrigatoriedades dos serviços de saúde que está presente nessa RDC é a constituição do Núcleo de Segurança do Paciente, que tem como ação a promoção, execução e monitoramento de medidas hospitalares com foco na segurança do paciente.


A criação desta política dentro do HORM visa estabelecer e regulamentar as ações de segurança dos pacientes do HORM. Nela inclui o reconhecimento e gestão dos riscos institucionais para que estimule o desenvolvimento de uma cultura de gerenciamento desse cuidado por todos que direta ou indiretamente atendem os clientes/pacientes desta instituição, organizando as estratégias e ações que previnem, minimizam e mitiguem os riscos e circunstâncias de riscos inerentes a esses processos

Qnt. Registros NSP por Classificação por Grau de Severidade 2021

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